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ADIn: Medida Provisória 1984/2000 – 6

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30 de setembro, 2002

Quanto ao § 5º do art. 1º da Lei 8.437/92, ao § 5º do art. 19 e art. 21 da Lei 9.028/95 (todos com a redação dada pela MP 1.984-19/2000) e ao art. 5º da MP 1.984-19/2000, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação por falta de fundamentação do pedido quanto à argüição de inconstitucionalidade material, vencido o Min. Marco Aurélio, que dela conhecia e deferia a liminar sob o ângulo do vício formal. Em seguida o julgamento foi adiado para prosseguimento na próxima sessão. ADInMC 2.251-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 24.8.2000.(ADI-2251) (Pleno – Informativo 199)

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