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ADIn: Medida Provisória 1984/2000 – 4

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30 de setembro, 2002

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida liminar para suspender, até decisão final da ação, o art. 4º-A da Lei 8.437/92, na redação dada pela Medida Provisória impugnada (“Nas ações rescisórias propostas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como pelas autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, caracterizada a plausibilidade jurídica da pretensão poderá o tribunal, a qualquer tempo, conceder medida cautelar para suspender os efeitos da sentença rescindenda.”). Considerou-se que a norma atacada ofende, à primeira vista, o princípio da isonomia, dado que exclui o particular de sua incidência, beneficiando o Poder Público de forma unilateral. Os Ministros Moreira Alves e Sepúlveda Pertence também deferiram a liminar, mas por fundamentos diversos, quais sejam, respectivamente, por ofensa ao princípio da razoabilidade e por se tratar de matéria processual de exacerbação de privilégios. ADInMC 2.251-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 24.8.2000.(ADI-2251)

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