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ADIn e Conciliação Prévia

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30 de setembro, 2002

Iniciado o julgamento de pedidos de medidas liminares em duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo PC do B, PSB, PT, PDT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC contra a Lei 9.958/2000, que altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho. Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação quanto ao parágrafo único do artigo 625-E da CLT (acrescentado pelo art. 1º da Lei 9.958/2000), que estabelece que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial, uma vez que não fora impugnado expressamente na inicial, vencido o Min. Marco Aurélio, por entender que a impugnação estava satisfatória. Prosseguindo no julgamento, quanto ao art. 625-D da CLT (Lei 9.958/2000, art. 1º) — que estabelece que qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia —, após os votos dos Min. Octavio Gallotti, indeferindo a liminar e do Min. Marco Aurélio, deferindo-a, em parte, para, dando interpretação conforme a CF, assegurar o livre acesso ao judiciário, o julgamento foi adiado em face do pedido de vista do Min. Sepúlveda Pertence. ADInMC 2.139-DF e ADInMC 2.160-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 30.6.2000. (ADI-2139) (ADI-2160) (Pleno – Informativo 195)

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