Adicional por Tempo de Serviço: Cálculo
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26 de setembro, 2002
Iniciado o julgamento de agravo regimental interposto contra decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio que entendeu que o adicional por tempo de serviço deveria ser calculado sobre a remuneração do servidor, e não sobre o valor decorrente de teto fixado em Decreto-lei. Após o voto do Min. Marco Aurélio, relator, mantendo decisão proferida no agravo de instrumento, por entender que o adicional por tempo de serviço, na espécie, seria alcançado pelo teto fixado, com conseqüente redução, pediu vista o Min. Nelson Jobim. AG (AgRg) 242.946-SC, rel. Min. Marco Aurélio, 16.11.99. (2ª T. – Info.171)
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