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Adicional por Plantão Hospitalar não deve sofrer descontos previdenciários

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24 de janeiro, 2017

Decisão foi proferida pela Justiça Federal de Pernambuco, em ação contra a Fazenda Nacional.

Com o objetivo de evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional por Plantão Hospitalar, o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical (SINTUFEPE-SS/UFPE) ajuizou ação em defesa de seus substituídos. A ação, movida por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi contra a Fazenda Nacional.

No exercício de suas atribuições, os substituídos, além da jornada semanal de trabalho, atuavam em regime de plantão nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital universitário. Por esse motivo, faziam jus ao Adicional por Plantão Hospitalar, que também abrange o plantão de sobreaviso.

Apesar da impossibilidade de incorporar o Adicional por Plantão Hospital aos proventos de aposentadoria ou às pensões, a Fazenda Nacional incluía as parcelas na base de cálculo da contribuição social previdenciária devida ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS). Deste modo, fica caracterizada a tributação ilegal.

Após analisar o processo, a Justiça Federal de Pernambuco julgou procedentes os pedidos do sindicato e declarou o direito a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional de Plantão Hospitalar, bem como condenou a Fazenda Nacional a pagar os valores recolhidos indevidamente. Os valores devidos devem ser acrescidos de juros de mora e de correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho de Justiça Federal.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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