Adicional noturno. Inclusão na base de cálculo do pagamento de férias e de gratificação natalina. Impossibilidade.
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27 de maio, 2016
Administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Inclusão na base de cálculo do pagamento de férias e de gratificação natalina. Impossibilidade.
Tratando-se de parcela pro labore faciendo, o adicional noturno não se incorpora à remuneração para fins de cálculo das férias e da gratificação natalina. O conceito de remuneração, previsto no art. 41 da Lei nº 8.112/90, só abrange as vantagens pecuniárias de natureza permanente, não alcançando o adicional noturno. TRF4, incidente de uniformização JEF Nº 5048979-76.2012.404.7100, TRU − Cível, Juiz Federal Nicolau Konkel Junior, por maioria, juntado aos autos em 14.03.2016, Inf. 167.
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