logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Adicional noturno de servidor federal deve incidir apenas sobre salário-base, decide Justiça

Home / Informativos / Leis e Notícias /

31 de maio, 2023

Entendimento do TNU destacou que Constituição proíbe o chamado ‘efeito-cascata’ nas remunerações do funcionalismo

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) — órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — decidiu que o adicional noturno pago aos servidores públicos federais deve incidir apenas sobre a parte fixa da remuneração, ou seja, do salário-base. Dessa forma, parcelas variáveis, como gratificações e outros adicionais devem ficar de fora do cálculo.

O adicional noturno é devido ao trabalho prestado das 22h às 5h, tendo o valor da hora trabalhada, no caso do funcionalismo da União, um acréscimo de 25%.

O caso chegou à TNU a partir do caso de um servidor médico, que trabalha numa unidade de terapia intensiva (UTI), entrar na Justiça pedindo o pagamento de supostas diferenças salariais no cálculo do benefício.

O pedido foi aceito nas primeiras instâncias judiciais, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, argumentando que a decisão violava pontos do Estatuto dos Servidores, além de entrar em conflito com decisões proferidas por outras turmas recursais do país.

Para a coordenadora nacional substituta de Juizados Especiais Federais da Procuradoria Nacional de Servidores e Militares, Adriana Villas Boas de Araújo Lima, o Estatuto determina que a remuneração consiste no vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes. Por esse motivo, não se enquadrariam gratificações relativas ao desempenho profissional ou mesmo o adicional de insalubridade, por causa da possibilidade de alteração do quadro que ensejou a concessão inicial.

O argumento foi aceito pela TNU, que ainda acrescentou que a Constituição Federal proíbe o chamado “efeito-cascata”, que ocorre quando acréscimos incidem sobre outros acréscimos aos vencimentos.

“A decisão da TNU aplica-se ao caso concreto, mas apresenta grande relevância devido ao fato de que a questão debatida alcança a todos os servidores públicos que realizam trabalho noturno e têm direito ao adicional. Nesse sentido, a Turma registrou que o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a superposição de vantagens”, observou Adriana.

Fonte: Extra (RJ)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *