Adicional de plantão hospitalar – APH. Verba devida aos servidores de hospitais universitários e das forças armadas. Lei Nº 11.907/2009. A
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02 de fevereiro, 2018
Município. Contribuição previdenciária patronal. Adicional de plantão hospitalar – APH. Verba devida aos servidores de hospitais universitários e das forças armadas. Lei Nº 11.907/2009. Ausência de interesse processual. Precedentes desta corte regional.
1 – Nos termos dos arts. 298 e 306 da Lei nº 11.907/2009, o Adicional por Plantão Hospitalar – APH somente é devido aos servidores dos Hospitais Universitários e das Forças Armadas ou a entidades hospitalares específicas, todos vinculados ao Ministério da Saúde.
2 – Inexiste, no caso, interesse processual do município em litigar para excluir a contribuição previdenciária sobre o APH, dado que aos servidores da edilidade não é pago esse adicional, ausente a comprovação do recolhimento de contribuição previdenciária sobre a verba em apreço, objeto de pedido de repetição do indébito. Precedentes desta Corte Regional.
3 – Apelação improvida. TRF 5ªR., 0810762-27.2016.4.05.8400 (PJe) Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, julg. 26.09.2017, Boletim de Jurisprudência nº 12/2017