logo wagner advogados

Adicional de periculosidade. Transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Lei 8.270/1991.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de outubro, 2018

O adicional de periculosidade, nos termos da Lei 8.270/1991, foi mantido como vantagem pessoal nominalmente identificada, parcela salarial fixa que se sujeita aos mesmos percentuais de revisão geral dos servidores públicos federais, não implicando violação do princípio da legalidade ou de direito adquirido, tampouco irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do TRF1. Unânime. TRF 1ª T., Ap 0027867-46.2004.4.01.3400, rel. Juiz Federal Emmanuel Mascena de Medeiros (convocado), em 19/09/2018. Boletim de Jurisprudências nº 452.