Adicional de periculosidade. Laudo particular válido diante da inércia administrativa.
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07 de agosto, 2025
Servidor público federal. Adicional de periculosidade. Exposição a risco no exercício de atividades junto a comunidades indígenas. Laudo particular válido diante da inércia administrativa. Percentual.
O adicional de periculosidade encontra fundamento nos arts. 68 a 70 da Lei 8.112/1990, art. 12 da Lei 8.270/1991 e Decreto 97.458/1989, sendo devido ao servidor que comprove exposição habitual e permanente a risco. Na hipótese, a prova pericial juntada aos autos demonstrou que o servidor desempenhava funções com exposição a riscos relevantes, como agentes biológicos, doenças tropicais, animais peçonhentos e conflitos sociais, caracterizando a habitualidade e permanência exigidas pela legislação. A alegação de nulidade do laudo técnico, por se tratar de documento particular, foi afastada. A jurisprudência admite o uso de laudo particular quando a Administração Pública se mostra omissa na produção de laudo oficial, desde que elaborado por profissional habilitado e não impugnado nos autos. O percentual do adicional deve ser fixado em 10% sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme art. 12, II, da Lei 8.270/1991, sendo inaplicável o percentual previsto na CLT aos servidores estatutários. Unânime. TRF 1ª R, 5ª T.,ApReeNec 0010501-31.2012.4.01.3200 – PJe, rel. juiz federal Mark Yshida Brandão (convocado), em 23/07/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 747.