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Adicional de Periculosidade é devido aos servidores da ANEEL

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WAA energia elétrica

26 de junho, 2017

Após implementação de orientação normativa, o benefício havia sido restringido para alguns trabalhadores.

Especialistas em Regulação de Serviço Público de Energia, vinculados ao quadro de pessoal da ANEEL, tiveram o pagamento do adicional de periculosidade negado pela agência, devido à Orientação Normativa nº 06/SRG/MPOG, que restringe o pagamento do adicional apenas àqueles que estiverem expostos às condições perigosas por tempo superior à metade da sua jornada de trabalho mensal. A orientação, entretanto, fere a legislação brasileira.

De acordo com o ordenamento jurídico, uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei. A Orientação Normativa acabou por restringir o direito dos servidores ao aplicar condições não previstas em lei para o pagamento do referido adicional, resultando em um grande prejuízo aos servidores.

No desempenho de suas funções, os especialistas fiscalizam instalações industriais de consumidores, em alta e baixa tensão, energizadas ou não e, por esse motivo, têm direito ao adicional de periculosidade. Para garantir o pagamento de tal benefício, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial em favor dos servidores.

Em sentença da 4ª Vara Federal de Brasília, DF, a decisão sobre o caso foi favorável. Conforme descrito na sentença, os servidores, em razão das funções exercidas, “fazem jus à percepção do adicional de periculosidade sem a restrição imposta pela Orientação Normativa n° 6/2013/SRH/MPOG”. No processo, cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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