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Adicional de Periculosidade é devido aos servidores da ANAC

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23 de maio, 2018

Sentença beneficia servidores lotados no posto aeroportuário de Vitória, ES.

Servidores federais vinculados ao quadro de pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tiveram o pagamento do adicional de periculosidade negado por essa, devido as Orientações Normativas nºs 02 e 06/SRG/MPOG, que restringiram o pagamento do adicional apenas àqueles que estiverem expostos às condições perigosas por tempo superior à metade da sua jornada de trabalho mensal. A orientação, entretanto, fere previsão legal vigente.

De acordo com o ordenamento jurídico, uma norma não pode se sobrepor à lei. Essas orientações acabaram por restringir o direito dos servidores ao aplicar condições não previstas em lei para o pagamento do referido adicional, resultando em um grande prejuízo aos mesmos.

Diante disso foi que o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com várias ações judiciais visando o reconhecimento judicial do direito dos servidores ao adicional.

Em recente decisão da 7ª Vara Federal de Brasília, DF, houve sentença favorável para os servidores lotados no posto aeroportuário de Vitória, ES. Conforme descrito na peça, os servidores, em razão das funções exercidas, fazem jus à percepção do adicional de periculosidade sem a restrição imposta pelas referidas orientações normativas.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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