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Adicional de periculosidade é devido aos Auditores-Fiscais

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21 de agosto, 2018

Os servidores, mesmo laborando em ambiente com combustíveis e materiais explosivos, não estão recebendo o devido adicional.

Auditor-Fiscal da Delegacia da Receita Federal de Santa Maria, RS, através da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial visando o recebimento do adicional de periculosidade, eis que sempre desempenhou parte de suas atividades junto ao Depósito de Mercadorias e Veículos Apreendidos, local onde há armazenamento de inflamáveis e explosivos.

Em razão disso, por muitos anos, recebeu o adicional de periculosidade, por força de laudos periciais internos, mas teve o pagamento suspenso quando, em 2008, sua remuneração foi transformada em subsídios fixados em parcela única.

Contudo, em 2016 uma nova mudança ocorreu na sua carreira, voltando a perceber um vencimento básico acrescido de bônus de eficiência. Essa nova realidade legal, tecnicamente, obrigaria o retorno do pagamento da periculosidade, fato que não ocorreu.

Diante disso foi que o 1º Juizado Federal Integrado de Santa Maria, RS, proferiu sentença de procedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade a partir de janeiro de 2017.

A decisão é passível de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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