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Periculosidade e AADC podem ser pagos concomitantemente

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25 de janeiro, 2017

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos suspendeu um dos adicionais por considerar benefício de mesma natureza.

A 7º Vara do Trabalho de Macapá/AP proferiu sentença favorável aos servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que suprimiu indevidamente o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) e o Adicional de Periculosidade, devidos aos servidores. A ação foi ajuizada por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

Entre as atividades exercidas pelos servidores, na função de carteiro, está o desempenho de atividade externa. Por esse motivo, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos optou, a partir de 2008, por pagar a estes empregados o AADC. Destaca-se também que, para efetuar a distribuição dos objetos postais, os servidores utilizam motocicleta, o que, após a sanção da Lei nº 12.997/2014, caracteriza trabalho perigoso.

A partir do momento em que os servidores passaram a receber o adicional de periculosidade, em novembro de 2014, a ECT suspendeu o pagamento do AADC, pois argumentou que os referidos adicionais possuem a mesma natureza e, assim, não poderia ocorrer o recebimento simultâneo dos mesmos.

Acontece que, o fato de os servidores receberem o adicional de periculosidade não exclui a obrigação de a empresa pagar o AADC, tendo em vista a natureza distinta das duas parcelas. Com a supressão do AADC tem-se a violação do art. 7º da Constituição Federal, bem como da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em sentença proferida, o Juiz do Trabalho Substituto, Albeniz Martins e Silva Segundo, determinou o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, bem como afirmou: “Não poderá a ECT efetuar o desconto do adicional de Periculosidade pago, nem deixar de integrar o adicional de Periculosidade no cálculo das parcelas em que naturalmente repercute”.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados