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Adicional de periculosidade. Ausência de comprovação da habitualidade da exposição a fator de risco.

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05 de fevereiro, 2020

Servidor público. Adicional de periculosidade. Ausência de comprovação da habitualidade da exposição a fator de risco.

Embora para a percepção do adicional de periculosidade não seja necessário o contato com o agente periculoso durante toda a jornada de trabalho, visto que intrinsecamente relacionado à possibilidade de infortúnio, e não à noção de probabilidade de infortúnio, o certo é que, eliminada completamente esta probabilidade diante da designação do servidor para exercício de fiscalização em situação sem risco, impossível a manutenção do adicional. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., Ap 0003573-37.2012.4.01.3500, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 22/01/2020.Boletim informativo de Jurisprudência nº 507.

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