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Adicional de irradiação ionizante e gratificação de raios X. Pagamento cumulativo. Possibilidade.

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13 de março, 2019

Não há vedação legal para o recebimento cumulativo do adicional de irradiação ionizante com a gratificação por trabalhos com raios X, sendo diversas as naturezas das referidas vantagens. Isso porque o art. 68, § 1°, da Lei 8.112/1990 veda a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, nada dispondo acerca da impossibilidade de cumulação de gratificações e adicionais. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0000948-82.1998.4.01.3803, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 20/02/2019. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 467.

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