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Adicional de insalubridade/periculosidade. Termo inicial. Laudo pericial.

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21 de janeiro, 2021

Pedido de uniformização regional. Administrativo. Adicional de insalubridade/periculosidade. Termo inicial. Concessão no período anterior à realização de laudo técnico ambiental. Impossibilidade. Jurisprudência da TRU em desacordo com o entendimento da TNU e STJ. Pedido de uniformização provido.
1. Reputo configurada a divergência de entendimento entre a 2ª Turma Recursal Suplementar do Rio Grande do Sul e a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul quanto ao pagamento de adicional de periculosidade/insalubridade em período anterior à existência de laudo técnico que conclua pela exposição do servidor a condições perigosas/insalubres.
2. Divergência também entre a Turma Regional de Uniformização, o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização.
3. A Turma Regional uniformizou seu entendimento no sentido de que: é devido ao servidor o pagamento de adicional de periculosidade em momento anterior à elaboração do laudo pericial que ensejou o pagamento da verba na via administrativa, desde que demonstrada a existência anterior da condição de periculosidade. (IUJEF 0004206-21.2007.404.7160, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, relator Adel Americo Dias de Oliveira, D.E. 01.09.2011).
4. O entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização é em sentido oposto, de que o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu à perícia e à formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, em prestando-seefeitos retroativos a laudo pericial atual.
5. Necessidade de adequação do entendimento desta Turma Regional ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, acompanhado pela Turma Nacional de Uniformização.
6. Uniformizada a tese de que não cabe o pagamento do adicional de insalubridade pelo período que antecedeu à perícia e/ou à formalização do laudo comprobatório, afastando-se a possibilidade de presumir se insalubridade em épocas passadas de modo a emprestar efeitos retroativos a laudo pericial atual.
7. Incidente de uniformização provido, determinando-se o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado. TRF4, Agravo – JEF Nº 5008048-88.2013.4.04.7102, Turma Regional de Uniformização – CÍVEL, Juiz Federal Andrei Pitten Velloso, por unanimidade, juntado aos autos em 28.10.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 218.

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