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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE ESCRITÓRIOS E BANHEIROS. DISTINÇÃO DE LIXO URBANO. IMPOSSIBILIDADE. GRAU MÁXIMO.

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23 de setembro, 2002

Adicional de insalubridade – Grau Máximo. É devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que se ocupa de limpeza de escritórios e banheiros, em contato diário com agentes nocivos à saúde humana, pois não há distinção possível entre o lixo urbano recolhido nas vias públicas e o recolhimento nas residências, escritórios, clubes, posto que idênticos os seus componentes. (Ac. Un. 4ª T. do TST – RR 297.752/96-0-4ªR. – Rel. Min. Galba Velloso – j; 25.11.98 – Recte. Irene Leite Alves; Recdo.: Pioneiro Clube – DJU 1 11.12.98 – ementa oficial).In IOB, 1ª quinzena de março/99, caderno 2, p. 90). COMENTÁRIO: Pois é, pessoal, vamos ter que pagar tal adicional para os empregados que fazem a limpeza dos nossos escritórios…

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