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Adicional de insalubridade é pago em grau máximo

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25 de março, 2018

Decisão TRF 1 garante a servidora os valores desde a lotação no ambiente onde foi exposta a riscos.

Uma servidora da Universidade Federal de Goiás (UFG) conquistou na justiça o direito de receber o adicional de insalubridade em seu percentual máximo – 20%. A servidora atuava como instrumentadora cirúrgica no hospital universitário, em contato direto e permanente com pacientes portadores de patologias diversas e com matéria orgânica, como o sangue e seus derivados.

Ocorre que a mesma somente passou a receber o adicional em grau máximo em abril de 2011, sendo que desenvolvia atividades, sempre no mesmo local e idênticas condições físicas, desde 2004.

Com a recusa administrativa de pagamento dos atrasados, a servidora procurou o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Goiás (SINT/IFESGO) para pleitear judicialmente o adicional de insalubridade em grau máximo em todo período de efetiva exposição.

A ação contou com a assessoria jurídica de Iunes Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados em Goiás.

Em julgamento da 1ª Turma do TRF da 1ª Região foi totalmente favorável ao pedido da servidora. Fundamentou a decisão o laudo pericial técnico, solicitado pelo Judiciário, que deixou evidente que todas condições de trabalho sempre foram às mesmas, não se justificando o pagamento em grau médio por mais de 7 anos.

A decisão não é definitiva e pode ser questionada através de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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