Adicional de insalubridade é devido em grau máximo
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20 de fevereiro, 2019
Decisão do TRF 1 garante ao servidor o adicional por trabalho realizado em ambiente exposto a riscos.
Um servidor da Fundação Universidade de Brasília (FUB) conquistou na justiça o direito de receber o adicional de insalubridade em seu percentual máximo – 20%. O mesmo atua como técnico no Laboratório de Anatomia da Faculdade de Medicina, em contato direto e permanente com agentes ligados a patologias diversas e com matéria orgânica, como o sangue e seus derivados.
Em primeira instância, o pedido de adicional também fora aceito. De acordo com a sentença, a perícia realizada constatou a existência de riscos.
O direito ao adicional de insalubridade é regulado pelas disposições da Lei nº 8.112/90, que, em seu art. 68, estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato com permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
No acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ficou estabelecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo desde a data de início da atividade no local de trabalho inspecionado, respeitada a prescrição quinquenal quanto ao pagamento das parcelas anteriores.
No processo, que ainda cabe recurso, o servidor filiado ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), foi assessorado juridicamente por Wagner Advogados Associados.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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