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Adicional de férias. Servidor público. Tema 163.

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26 de outubro, 2020

Adicional de férias. Servidor público. Lei 10.887/2004, alterada pela Lei 12.618/2012. Não incidência. RE 593068. Repercussão geral. Tema 163.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o regime da repercussão geral (Tema 163), firmou a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR. 7ªT., Ap 0003844-59.2007.4.01.3811 – PJe, rel. des. federal José Amilcar Machado, em 15/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 536.

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