logo wagner advogados

Adicionais permanentes integram base de cálculo de quinquênio de servidor público

Home / Informativos / Leis e Notícias /

10 de abril, 2026

A base de cálculo para adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) deve incluir os vencimentos integrais do servidor e verbas de caráter permanente.

Esse foi o entendimento da juíza Thalita Barros do Egito, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito (SP), para determinar que a prefeitura local recalcule os adicionais de uma servidora pública municipal.

A decisão foi provocada por uma ação em que a autora pedia que os valores recebidos a título de adicional de pós-graduação/especialização e adicional de nível universitário fossem incluídos na base de cálculo de seus adicionais temporais, com os respectivos reflexos em 13º salário e férias.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a Lei Orgânica do Município assegura o recebimento da sexta-parte sobre os vencimentos integrais. Citando a doutrina do jurista Hely Lopes Meirelles, ela explicou que o termo “vencimentos”, no plural, corresponde à remuneração padrão acrescida das demais vantagens pecuniárias permanentes conferidas ao servidor.

“A ‘sexta-parte’ deve incidir não apenas sobre a remuneração padrão do cargo, mas compreender as vantagens conferidas ao servidor, com exceção daquelas de caráter transitório”, afirmou a julgadora

Jurisprudência

Ela ressaltou ainda que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal já está consolidada no sentido de que os adicionais temporais devem incidir sobre verbas que integram a remuneração de forma permanente. Ficam fora do cálculo apenas as parcelas de natureza eventual e transitória, para evitar o efeito cascata.

Como os adicionais de titulação e especialização da servidora têm natureza permanente, a juíza determinou o recálculo e condenou a prefeitura ao pagamento das diferenças retroativas aos últimos cinco anos. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, observando-se a taxa Selic para o período mais recente, conforme a legislação vigente.

Fonte: Consultor Jurídico