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Adicionais de insalubridade, periculosidade e Raio X

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20 de maio, 2019

SINTFUB ingressa com processo coletivo e servidores podem ajuizar ações individuais requerendo os adicionais

No ínicio deste ano, a Universidade de Brasília, assim como os demais órgãos da Administração Pública Federal, realizaram o corte dos adicionais de insalubridade, periculosidade e Raio X ou substâncias radiativas, até a realização de novos laudos periciais, atendendo determinação do MPOG. Contra essa medida arbitrária, o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) ajuizou um processo coletivo, representando toda a categoria que recebia tais adicionais. Contudo, a Juíza indeferiu a tutela de urgência, sendo que, contra essa decisão, foi apresentado recurso de agravo de instrumento ao TRF da 1ª Região, o qual ainda não foi julgado.

Diante desse contexto, considerando, também, que em alguns setores não foram elaborados novos laudos e, em outros setores o perito da FUB reduziu o grau do adicional ou entendeu que o servidor não mais faz jus a tal vantagem, são necessárias as seguintes providencias:

1) Servidores que já possuem processo judicial sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade ou radiação ionizante e continuam trabalhando no mesmo setor, cujo novo laudo não reconheceu os adicionais ou então reduziu o grau, devem manter contato com assessoria jurídica para exigir o cumprimento da decisão judicial favorável quanto ao recebimento do adicional indicado judicialmente;

2) Servidores que mudaram de setor, sendo este novo local, aparentemente, insalubre, periculoso ou conter raio X ou substâncias radioativas, e não tiveram, ainda, laudo elaborado, indeferindo ou reduzindo o grau, devem procurar também a assessoria jurídica para fins de ingressar com novo processo judicial. Para isso, são necessários os seguintes documentos: a) procuração; b) declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita), c) cópia do CPF e Carteira de Identidade; d) comprovante de residência; e) cópia do requerimento ou processo administrativo solicitando o adicional (se tiver); f) cópia do novo laudo pericial realizado (se foi feito); g) fichas financeiras desde janeiro de 2019; h) preenchimento do formulário anexo.

Ademais, o SINTFUB está ingressando com processo coletivo contra o entendimento exarado em vários novos laudos de que a atividade é eventual ou esporádica e, com isso, negando o direito ao adicional. Essa fundamentação é decorrente da Orientação Normativa nº 04/2017 expedida pelo MPOG e utilizada por alguns peritos no âmbito da UnB/HUB para indeferir a concessão dos adicionais.

Maiores informações junto ao plantão jurídico da entidade.

Fonte: SINTFUB e Wagner Advogados Associados

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