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ADI: vinculação de vencimentos de servidores públicos e piso salarial profissional (1 -2)

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25 de março, 2014

ADI: vinculação de vencimentos de servidores públicos e piso salarial profissional – 1

Ao confirmar a orientação proferida quando do julgamento da medida cautelar no sentido do óbice à vinculação de vencimentos de servidores públicos estaduais a piso salarial profissional, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta. Declarou, em consequência, a inconstitucionalidade da expressão assegurada aos servidores ocupantes de cargos ou empregos de nível médio e superior remuneração não inferior ao salário mínimo profissional estabelecido em lei, contida no inciso II do art. 27 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como da íntegra da Lei estadual 1.117/1990. O Tribunal acresceu que, reconhecidas as inconstitucionalidades formal e material do art. 1º, caput e parágrafos, da Lei catarinense 1.117/1990, deveria ser reconhecida a inconstitucionalidade, por arrastamento, da totalidade do mencionado diploma legal, o qual se limitaria a veicular normas instrumentalizadoras da aplicação do seu art. 1º. STF, Plenário, ADI 290/SC, rel. Min. Dias Toffoli, 19.2.2014.  Inf. 736.

 

ADI: vinculação de vencimentos de servidores públicos e piso salarial profissional – 2

Ao aplicar o entendimento acima mencionado, o Plenário confirmou a medida cautelar para julgar procedente pedido formulado em ação direta e declarar, por conseguinte, a inconstitucionalidade do inciso XII do art. 55 da Constituição do Estado de Alagoas (Art. 55 – São direitos especificamente assegurados aos servidores públicos civis: … XII – piso salarial profissional para as categorias com habilitação profissional específica). STF, Plenário,  ADI 668/AL, rel. Min. Dias Toffoli, 19.2.2014.  Inf. 736.

 

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