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ADI questiona enquadramento de servidores de ex-territórios cm carreiras típicas de Estado

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23 de outubro, 2018

A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor), ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6017), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei 13.681/2018, que prevê o enquadramento, nos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, de servidores que se encontravam no desempenho de atribuições de controle interno e planejamento e orçamento nos ex-territórios federais e nos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia. Para as entidades, tal enquadramento representa uma “burla” à regra constitucional do concurso público para provimentos de tais cargos.

Segundo as entidades, o dispositivo legal impugnado passou a autorizar que qualquer cidadão, que não tenha cumprido os requisitos previstos em lei (artigo 37, inciso I, da Constituição Federal) nem tenha sido previamente aprovado em concurso para o exercício dos cargos de Auditor e Técnico Federal de Finanças e Controle e Analista e Técnico de Planejamento e Orçamento (artigo 37, inciso II, da Constituição), possa investir-se de todas as prerrogativas inerentes a esses cargos, em franca violação ao texto constitucional. “Basta que o cidadão tenha mantido, entre a criação dos Estados de Rondônia, Roraima e Amapá e sua efetiva instalação, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com os ex-territórios pelo prazo mínimo de 90 dias”, enfatizam as entidades.

Segundo a Unacom e a Assecor, essa “burla” a garantias constitucionais manifesta-se tanto na transformação de cidadãos que não mantiveram vínculo efetivo com a Administração Pública em servidores públicos, como no enquadramento daqueles que efetivamente eram servidores estaduais ou municipais em cargos públicos federais em razão do suposto desempenho de atividades assemelhadas. “É possível apontar também violação a princípios norteadores da Administração Pública, como razoabilidade, isonomia, moralidade, eficiência, contidos nos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição da República”, afirmam as duas entidades.

A Unacom e a Assecor pedem liminar para suspender os efeitos do dispositivo legal questionado e, no mérito, pedem que seja declarado inconstitucional pelo Plenário do STF. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Fonte: STF

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