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ADI: Não-Conhecimento

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10 de dezembro, 2003

Ante a falta de aditamento da inicial quanto às reedições posteriores da medida provisória inicialmente impugnada, o Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT e pelo Partido dos Trabalhadores – PT contra dispositivos da Medida Provisória 1.704/98, que estendeu aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de 28,86%, e contra o Decreto 2.693/98, que dispôs sobre os procedimentos para o pagamento da referida extensão. Vencidos os Ministros Gilmar Mendes, relator, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso que conheciam da ação direta. STF, Pleno, ADI 1882/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ o ac. Min. Carlos Britto, 4.12.2003, Inf 332.

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