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ADI: Ilegitimidade Superveniente

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07 de março, 2003

A perda de representação parlamentar no Congresso Nacional descaracteriza a legitimidade ativa de partido político para prosseguir no processo de ação direta de inconstitucionalidade. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente, negou provimento a uma série de agravos regimentais interpostos pelo Partido Social Liberal – PSL contra decisões monocráticas do Min. Celso de Mello que julgaram prejudicadas ações diretas, uma vez que a referida agremiação partidária não mais dispõe de bancada parlamentar em qualquer das Casas Legislativas do Congresso Nacional, falecendo-lhe, por isso mesmo, qualidade para prosseguir, perante o STF, no pólo ativo do processo de controle normativo abstrato. Leia na seção de Transcrições dos Informativos 186 e 235 decisões monocráticas do Min. Celso de Mello no mesmo sentido. STF, Pleno, ADI 2.202-DF, ADI 2.465-RJ, ADI 2.723-RJ, rel. Min. Celso de Mello, 27.2.2003. (ADI-2202) (ADI-2465) (ADI-2723), Inf. 299.

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