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Adesão ao PDV. Empregado portador de hanseníase. Direito de Reintegração.

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03 de março, 2004

Se o empregado à época em que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária não tinha conhecimento de que era portador de hanseníase e não tendo o exame demissional abrangido avaliação dermatológica, tem-se viciada sua manifestação de vontade quanto ao término do contrato, tornando nula sua opção ao referido Plano. Prevendo a lei expressamente que a hanseníase é moléstia que autoriza a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (art. 151 da Lei nº 8.213/91), impõe-se reconhecer o direito do obreiro de ser reintegrado com vistas à tomada das medidas necessárias à obtenção daqueles benefícios. TRT 11ª R (AM), RO 28269/2002-002-11-00, decisão de 19.09.2003, Rel. Juíza Francisca Rita A. Albuquerque. LTR 68/87.

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