Adequação de prédio de Universidade. Pessoa com deficiência. Acessibilidade.

Adequação de prédio de Universidade. Pessoa com deficiência. Acessibilidade. Teoria da reserva do possível. Violação ao princípio da separação dos poderes. Não ocorrência.. Danos morais
O dever do Estado com a educação será efetivado com atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência. O art. 11, II, da Lei 10.098/2000 é expresso ao determinar que, no mínimo, um dos acessos no interior de uma edificação pública deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. No mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, art. 3º, I, art. 28, XVI e art. 56. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 1000559-97.2018.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 19/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 563.

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