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Adequação de prédio de Universidade. Pessoa com deficiência. Acessibilidade.

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15 de junho, 2021

Adequação de prédio de Universidade. Pessoa com deficiência. Acessibilidade. Teoria da reserva do possível. Violação ao princípio da separação dos poderes. Não ocorrência.. Danos morais
O dever do Estado com a educação será efetivado com atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência. O art. 11, II, da Lei 10.098/2000 é expresso ao determinar que, no mínimo, um dos acessos no interior de uma edificação pública deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. No mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, art. 3º, I, art. 28, XVI e art. 56. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 1000559-97.2018.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 19/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 563.

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