logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

“Déficit” da Previdência Social, Floriano José Martins, 26/03/2003 (DIAP)

Home / Informativos / Leis e Notícias /

26 de março, 2003

“Déficit” da Previdência SocialFloriano José Martins, 26/03/2003Nunca se falou tanto na imprensa quanto nos últimos tempos, sobre o déficit previdenciário. Mesmo os mais neófitos, sem saber nada do assunto, exploram demasiadamente o assunto, só em função de alguns dados tendenciosos, colocados por alguns, com objetivos bastante claros, ou seja, de desmontar o sistema público de Seguridade Social brasileiro. É notório que o sistema como um todo tem que ser ajustado, em função de vários fatores internos e externos, tais como: demografia, expectativa de vida, procriação, qualidade de vida, mortalidade infantil, e até da chamada globalização, da restruturação produtiva e dos componentes dos mercados. Porém, é lamentável que todo um sistema seja alijado, sem antes ser analisados os seus vários componentes de dificuldades e os desvirtuamentos de seus subsistemas. Senão vejamos: os constituintes, ao elaborarem a carta magna, estabeleceram em seu artigo 194, as três ações da Seguridade Social – Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Porém tiveram o cuidado e a responsabilidade de contemplar em seu artigo 195, as fontes de financiamento para fazer frente aos seus respectivos dispêndios: COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido , Folha de Salário , Concurso de Prognóstico e mais tarde a CPMF, esta última destinada exclusivamente para a Saúde, Previdência e Fundo de Pobreza. Entretanto, não obstante, a existência destas fontes de financiamento da Seguridade Social, houve ao longo deste período uma série de distorções, referente aos repasses das respectivas dotações. Apesar de fazerem parte do orçamento da Seguridade Social a controvérsia estar na alocação dos recursos destas receitas, quando da elaboração da proposta orçamentária, destinando-as para outros fins que não àquelas ações definidas na Constituição (Saúde, Previdência e Assistência Social) Quando da criação das referidas receitas (em 1988) os constituintes ao ampliarem e criarem novos benefícios, principalmente na área rural, o fizerem exatamente prevendo que aqueles dispêndios seriam subsidiados pelas rubricas Cofins e Contribuição sobre o Lucro Líquido das empresas, CPMF, Concurso de Prognóstico, uma vez que somente a receita sobre a Folha de Pagamento seria insuficiente. Vale acrescentar que os segmentos com nenhuma ou pouca capacidade contributiva deve ser entendido como uma despesa de custeio do estado e, para tanto subsidiado por contribuições e/ou de impostos. Assim, falar em déficit previdenciário, só registrando a receita da folha de pagamento e o total de dispêndio dos benefícios previdenciários, assistenciais e rurais, estes dois últimos com nenhuma ou pouca contribuição é querer distorcer todo um conceito de Seguridade Social e descaracterizar o que está fundamentado na Constituição Federal. Se analisarmos o ano de 2002 veremos uma situação no mínimo bastante “sui generis”. A arrecadação das fontes de financiamento da Seguridade Social (excluindo o PIS/PASEP e FAT) alcançou a importância de R$ 157,40 bilhões, enquanto que as despesas com Previdência (inclusive com despesas de custeio de pessoal do INSS), Saúde e Assistência, chegaram a R$ 124,44 bilhões. Portanto, houve um saldo de R$ 32,96 bilhões. Enquanto o conceito de Seguridade Social deveria ser agregado, incluindo todas as receitas e despesas, a realidade é comparar somente a Receita Previdenciária Líquida, advinda somente da Folha de Pagamento e comparando com todas as despesas dos benefícios previdenciários (urbanos e rurais) e Renda Mensal Vitalícia (RMV). Em 2002 a Receita Previdenciária (somente da Folha de Pagamento) Líquida, foi de R$ 71,03 bilhões, enquanto que a despesa dos benefícios previdenciários (urbanos e rurais) mais Renda Mensal Vitalícia (RMV) foi de R$ 88,03 bilhões, ocasionando uma diferença de R$ 17,00 bilhões. Isto é o que chamam de déficit. Entretanto, não dizem e nem analisam que foram gastos cerca de R$ 17,07 bilhões, para pagar os 6,8 milhões de trabalhadores rurais e sua arrecadação alcançou apenas R$ 2,3 bilhão, ocasionando uma diferença de quase R$ 15 bilhões. E se somarmos os mais de R$ 1,6 bilhões da RMV (benefício sem nenhuma receita), chega-se a um total de R$ 16,43 bilhões, os quais deveriam vir da Cofins , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido , Concurso de Prognóstico e CPMF. Portanto, equivalente ao déficit anunciado de R$ 17 bilhões. Pouco se diz do programa social da Previdência ou de sua redistribuição de renda, pois somente os benefícios assistenciais e rurais constituem-se num dos maiores programas de renda mínima do mundo, atendendo diretamente mais de 9 milhões de segurados e indiretamente quase 30 milhões de brasileiros. Independentemente das várias disfunções havidas ao longo da história da Previdência Social (má gerência, desvios, anistias, renúncias, pouco interesse na profissionalização, intensificação de tecnologia de ponta, a fim de evitar a grande sonegação, etc, etc), seria interessante, senão urgente, que pensássemos – e existem várias formas de fazer – em atrair a massa de segurados que estão na informalidade ( seja empregado, contribuintes individuais etc) e que, por razões diversas – às vezes pela credibilidade do sistema ou até mesmo pelo alarme exagerado do chamado déficit previdenciário, ficam com medo de se inscrever no sistema e perder seus investimentos(direitos). Floriano José Martins, assessor socioeconômico da ANFIP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *