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Acusar funcionário sem prova é ofensa grave e gera dever de indenizar

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04 de setembro, 2024

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Os magistrados consideraram a ofensa grave e confirmaram a obrigação do empregador de indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil.

A mulher contou que estava preenchendo relatório de limpeza, quando foi surpreendida por uma médica, que a acusou de ter roubado seu celular.

Mais tarde, o segurança do local encontrou o objeto embaixo do travesseiro da sala de descanso que a profissional de saúde havia utilizado horas antes. Três dias após o fato, a médica pediu desculpas à faxineira.

O acórdão esclarece que a reclamada não negou, especificamente, o incidente envolvendo o celular, apenas se ateve a outras questões reivindicadas no processo.

O representante da empresa, ouvido nos autos, afirmou desconhecimento do fato. A desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, relatora da ação, pontou que a acusação de furto, sem prova, constitui “ofensa grave o bastante para causar constrangimento, pois afeta diretamente a honra, a boa fama, a autoestima e a imagem da pessoa”.

Segundo a magistrada, ainda que tenha havido pedido de desculpas após a localização do bem, “a imputação, em si, do fato delituoso, faz recair sobre a empregada a imagem de pessoa não confiável”. Por essa razão, manteve a indenização definida na origem.

Fonte: Consultor Jurídico