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Acúmulo de subsídios e adicionais a servidores: sindicato oficia governo federal

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16 de setembro, 2024

Funcionários de agências reguladoras passariam a acumular valores por periculosidade, insalubridade, horas extras e adicionais noturnos

O Sindicato Nacional dos Agentes de Regulação e Gestão de Agências Reguladoras (Sinagências) protocolou um ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), solicitando formalmente que o subsídio pago aos servidores dos órgãos reguladores seja acumulável com verbas indenizatórias.

Passariam a acumular valores por periculosidade, insalubridade, horas extras e adicionais noturnos. O documento foi endereçado à Ministra Esther Dweck e ao Secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso Júnior.

Interpretação da lei

O pedido do Sinagências se baseia na Lei 13.326/2016, que estabeleceu o subsídio como uma forma única de remuneração para os servidores das agências reguladoras. Entretanto, o sindicato argumenta que essa lei não contempla as condições diferenciadas de trabalho enfrentadas por alguns servidores, que desempenham funções sob condições especiais, como fiscalizações em ambientes perigosos.

O Sinagências destaca que, enquanto a Lei 13.326/2016 introduziu o subsídio como uma compensação única, isso desconsidera o caráter excepcional e específico dos riscos enfrentados por uma parcela dos servidores. O ofício menciona que, diferentemente das forças policiais, onde o risco é generalizado, nas agências reguladoras, o risco é concentrado em funções específicas, o que não justifica a exclusão dos adicionais.

— É fundamental reconhecer que os adicionais de periculosidade, insalubridade e outros têm caráter indenizatório e são destinados a compensar os riscos extraordinários enfrentados por esses profissionais. A não concessão desses benefícios representa uma violação dos direitos dos servidores — enfatiza o Sinagências no ofício.

Respaldo no STF

O sindicato também faz referência ao precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.856. Essa decisão permitiu o pagamento de parcelas indenizatórias sem que isso afetasse o subsídio, sustentando a possibilidade de acumulação de verbas indenizatórias com subsídios.

Além disso, o Sinagências alerta para os possíveis custos altos associados à judicialização da questão, tanto em termos de trabalho quanto financeiros, enfatizando que o tema já está consolidado nos Tribunais superiores e que uma resolução administrativa poderia evitar complicações e despesas adicionais para a administração pública.

Fonte: Extra (RJ)

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