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Acumulação indevida de três cargos públicos viola os princípios da Administração Pública

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26 de março, 2015

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra servidora pública por ato ímprobo de enriquecimento ilícito, e, subsidiariamente, por violação aos princípios da administração pública, em razão da acumulação indevida de três cargos públicos de enfermeira: um no Ministério da Saúde, outro no Estado do Rio de Janeiro, e outro no Estado do Espírito Santo.

Quando a ré foi empossada no Ministério da Saúde, em 2006, agiu dolosamente, ao declarar que ocupava somente um cargo público (quando ocupava dois), o que se repetiu no ano seguinte, preenchendo a declaração de licitude de acumulação. A ilicitude persistiu até 2011, quando da exoneração do cargo que ocupava no Estado do Rio de Janeiro, tendo a ré plena consciência da ilegalidade da acumulação.

A sentença condenatória implicou no pagamento de multa civil de 5 vezes o valor da remuneração percebida como servidora pública federal no mês de setembro de 2009, e na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos, fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Sentença que foi confirmada em grau de recurso, diante da gravidade do ato de improbidade praticado pela apelante. TRF 2ª R. 6ª T. Esp, AC 201251010022089, Rel. Juíza Federal Convocada Carmen Silvia Lima, Pub. 11/12/2013, Inf. 210.

 

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