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Acumulação de cargos. Visitador sanitário e auxiliar de enfermagem. Possibilidade.

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26 de outubro, 2020

Servidor público. Acumulação de cargos. Visitador sanitário e auxiliar de enfermagem. Possibilidade. Cargos regulamentados na área de saúde. Compatibilidade de horários demonstrada.
O cargo público de visitador sanitário é considerado como privativo de profissional da área de saúde, conforme previsão do Ministério de Saúde por meio da Portaria/MS 630/2011 e da Portaria 475/2008. Da mesma forma, o Código Brasileiro de Ocupações – CBO cataloga a profissão de visitador sanitário no código 515120, referente aos trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, tratando-se, portanto, de uma profissão regulamentada na área de saúde. Assim, é possível a sua acumulação com outro cargo privativo de profissionais de saúde, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., Ap 0030702- 30.2015.4.01.3300 – PJe, rel. juiz federal Francisco Neves da Cunha, em 16/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 536.

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