Acumulação de cargos. Assistente de aluno. Natureza técnica. Cargo de professor.
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22 de junho, 2025
Servidor público federal. Acumulação de cargos. Assistente de aluno. Natureza técnica. Cargo de professor. Possibilidade. Art. 37, XVI, “b”, da Constituição Federal.
A jurisprudência desta Corte entende que, “a atividade de assistente de alunos equivale ontologicamente ao cargo de professor, devendo integrar, por conseguinte, o quadro de funções de magistério, sendo irrelevante a nomenclatura que se lhe cometeu. Ademais disso, a acumulação entre o cargo de professor com o cargo de orientador de aprendizagem, desde que verificada a compatibilidade de horários, é lícita, enquadrando-se na exceção prevista no art. 37, XVI, da CRFB/88”. Unânime. TRF 1ª, 1ª T., ApReeNec 1000042-88.2024.4.01.3601 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 04/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 741.