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ACP. Pagamento de proventos. Sistemática.

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04 de dezembro, 2019

APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DOS PROVENTOS. OPÇÃO. ART. 193, CAPUT, DA LEI 8.112/90.
1. A vantagem incorporada aos proventos na forma do artigo 193 da Lei nº 8.112/90 não foi abarcada pelo artigo 15 da Lei nº 9.527/97, que transformou em VPNI tão somente as incorporações de quintos e décimos. Dessa forma, não se lhe aplica a submissão exclusiva à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, devendo o seu cálculo ser mantido em conformidade com o regramento existente quando originalmente concedida, nos termos da Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal.
2. No período posterior à vigência da Lei 11.960/2009, a definição dos critérios de correção monetária e juros fica relegada para a fase de execução do julgado.
3. Incabível acolher o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo autor. A pretensão manejada neste processo acarreta o aumento do benefício de aposentadoria que os substituídos já gozam, incidindo a vedação prevista no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, c/c art. 1.059 do CPC. Os substituídos já percebem proventos de aposentadoria, o que lhes garante meio para subsistência própria e de sua família.
4. Apelação do autor improvida. Apelação da ré parcialmente provida. TRF4, AC 5018038-21.2013.4.04.7000, 4ª T. Des.FEDERAL CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, JUNTADO AOS AUTOS EM 10.10.2019. Boletim Jurídico 207.

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