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ACORDOS JUDICIAIS GARANTEM PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES CEDIDOS AO ESTADO DO AMAPÁ

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19 de janeiro, 2010

 

Os
servidores federais cedidos ao estado do Amapá, em face de dúvida jurídica
relacionada com a responsabilidade pelo pagamento do beneficio, acabaram por,
em que pese à realidade do trabalho desempenhado, não receber o devido
adicional de insalubridade. Essa absurda realidade atingiu (e atinge) todos os
profissionais, inclusive, aqueles lotados na área de saúde pública.

 

O
Sindicato dos Servidores Públicos
Federais do Estado do Amapá – SINDSEP/AP, ciente de tal contexto, promoveu
tentativas de solução para o caso, bem como divulgou para seus filiados a
possibilidade de ajuizamento de ações judiciais buscando o pagamento do
beneficio. Nas ações o zelo pelo andamento judicial ficou a cargo do escritório
Wagner Advogados Associados,
assessor jurídico da entidade.

 

No
curso dos processos a União Federal tem tomado duas posturas: 1ª) no caso dos Cedidos que não estão
no cargo de origem se nega ao pagamento sob justificativa que a
responsabilidade recairia sobre o governo do estado do Amapá; 2º) para os Cedidos que estão nas
atividades do cargo de origem aceita o pagamento nos termos dos laudos
oficiais.

 

Diante
dessa realidade é que no dia 11 de dezembro de 2009 foi realizada audiência em
mais de 40 processos onde servidores filiados ao SINDSEP/AP litigavam, em demandas individuais, o pagamento do
adicional de insalubridade. Durante o referido ato foi firmado acordo de
reconhecimento da União Federal ao pagamento do adicional em grau médio, com
implementação de seu pagamento em folha em 90 dias, abatimento de 10% sobre os
atrasados dos últimos 5 anos e providências para cálculos e pagamentos dos
créditos no 1º semestre de 2010.

 

O
acordo foi aceito em 25 processos, sendo que nos demais houve recusa por parte
dos procuradores dos servidores. O advogado Luiz Antonio Marques, sócio de Wagner
Advogados Associados, explica que a negativa de acordo se deu pelo seguinte
motivo: “nos processos sem acordo o laudo
oficial reconhecia o direito em grau máximo e, como a União só aceitou o
pagamento em grau médio, a conciliação seria extremamente prejudicial aos
trabalhadores envolvidos”.

 

Nos
acordos homologados os servidores beneficiados estão lotados nos seguintes
locais: Hospital das Clinicas Dr. Alberto Lima, Hospital da Mulher Mãe Luzia,
Hospital da Criança e do Adolescente, Serviço de Atendimento Domiciliar e
HEMOAP (Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá).

 

O
SINDSEP/AP continua encaminhando o
ajuizamento de ações individuais (Juizado Especial) e também está
providenciando estudo para fundamentar ações coletivas em nome de todos seus
filiados.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados –
Filial Amapá

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