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Acordo homologado sem a presença dos advogados. Ilegitimidade do patrono para recorrer.

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03 de outubro, 2002

Em apelação interposta de sentença que homologou transação firmada entre um dos autores e o INSS, a Turma entendeu que os advogados não têm legitimidade para recorrer em nome dos autores, impugnando acordos livremente celebrados por eles. Ademais, considerou que não houve afronta ao art. 36 do CPC, já que o acordo celebrado revela a concordância entre as partes com suas clausulas, não sendo necessária intervenção de advogado como requisito para que o negócio jurídico produza seus efeitos. Por fim, ponderando que a homologação do acordo não impede que o procurador dos autores promova a execução da sentença no que se refere aos honorários advocatícios, a Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação. TRF da 1ª R., 1ª Turma, AC 2001.01.00.022927-9/MG, Relator: Juiz Antônio Sávio de Oliveira Chaves, Julgamento: 26/06/2001 Informativo 33.

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