Acordo celebrado no TST encerra greve na Ebserh
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09 de abril, 2026
Com a homologação, o TST extinguiu o processo e cancelou o julgamento do dissídio coletivo que estava previsto para esta quarta-feira (8)
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e diversas entidades representativas dos trabalhadores da saúde celebraram nesta quarta-feira (8) um acordo que encerra o conflito coletivo e a greve da categoria, iniciada em 30/3. A conciliação foi conduzida pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, com participação da Vice-Presidência do Tribunal e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Após diversas rodadas de negociação, a proposta foi aprovada em assembleias pelos trabalhadores. Com a homologação, o TST extinguiu o processo e cancelou o julgamento do dissídio coletivo que estava previsto para hoje.
Reajuste salarial
Um dos principais pontos do acordo é o reajuste salarial integral, com a aplicação de 100% do INPC acumulado entre junho de 2025 e maio de 2026, com efeitos a partir de junho de 2026 e pagamento retroativo. Também foi assegurada a manutenção das cláusulas sociais do acordo anterior e a inclusão de 14 novas cláusulas negociadas com a mediação do TST.
Dias parados
Em relação aos dias de greve, ficou definida a compensação de 50% das faltas e o abono dos outros 50%, sem análise sobre a abusividade do movimento.
PCCS
Quanto ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), a empresa assumiu o compromisso de recorrer administrativamente para viabilizar sua implantação, além de divulgar a nova tabela em até 10 dias.
Progressão e Promoção
O acordo prevê ainda a evolução na carreira, com progressão e promoção conforme o PCCS, incluindo o reenquadramento dos empregados ainda em 2026.
Maturidade
Ao final da audiência, o ministro Vieira de Mello Filho agradeceu a dedicação de todos e salientou que a audiência somente foi realizada porque as responderam a um convite para negociar uma solução e encerrar a greve. O presidente destacou a maturidade dos representantes da empresa e dos trabalhadores e disse que é papel da Justiça do Trabalho estar sempre à disposição da sociedade, ainda mais em se tratando de uma categoria tão sensível e de uma atividade essencial à sociedade.
Fonte: TST