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Ações que discutem aplicação da CLT a conselhos terão julgamento conjunto

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29 de setembro, 2015

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou o apensamento de ações que tratam da aplicação de regime de contratação celetista por conselhos profissionais. Assim, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 36, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5367 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 367 tramitarão e serão julgadas em conjunto.

Na ADC 36, o PR pede que o STF firme o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Federal 9.649/1998, que determina a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho aos empregados dos conselhos profissionais, não ofende princípio constitucional.

Segundo a legenda, o regime jurídico previsto no artigo 39 da Constituição Federal para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas não é compatível com as peculiaridades inerentes ao regime pessoal dos empregados das entidades de fiscalização profissional, uma vez que estes não integram a estrutura administrativa do Estado.

Já na ADI 5367 e na ADPF 367, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da CLT. As ações pedem a declaração de inconstitucionalidade e a declaração de não recepção dos artigos atacados, respectivamente.

Segundo Janot, o atual entendimento do artigo 39 da Constituição Federal é que seja adotado regime jurídico estatutário para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte: Consultor Jurídico
 

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