Ações judiciais buscam ressarcimentos pela quebra da isonomia
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27 de julho, 2020
Edição da Lei nº 12.872/2013 causou prejuízos para militares do extinto Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército.
Quando da edição da Lei nº 12.872/2013 não foi reconhecido o direito ao novo enquadramento para parte dos militares da reserva, fator que acabou gerando injustificável diferença vencimental desses para com os militares ativos.
A situação criada pela lei deixou uma parcela de militares sem Quadro (com a extinção do Quadro Especial de Terceiros–Sargentos), uma vez que a União (Exército) não fez a inclusão e o reenquadramento dos militares inativos ao novo Quadro criado (Quadro Especial de Terceiros–Sargentos e Segundos–Sargentos).
De tal forma, os militares inativos do extinto Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, que tenham ido pra a reserva entre janeiro de 2001 e outubro de 2013, podem buscar judicial os valores decorrentes da quebra do necessário tratamento igualitário entre ativos e inativos.
O escritório Wagner Advogados Associados, em trabalho de parceria com o escritório Costa Garcia & Garcia Advogados Associados, o qual foi um dos pioneiros na defesa dessa tese, tem ingressado com demandas com esse conteúdo e obtido sentenças favoráveis aos militares.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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