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Acidente. Trabalho. Indenização. Termo inicial.

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22 de maio, 2002

Passado o período de convalescença e a alta médica, o empregado acidentado, apesar da seqüela no joelho e na perna, retomou suas atividades como motorista, exercendo-as por mais dez anos, até sua demissão. Salientando que a indenização civil busca o ressarcimento da lesão física causada, mesmo que o trabalho permaneça remunerado no mesmo patamar que o de antes do acidente, a Turma entendeu que o pensionamento incide desde a alta médica e não desde o desligamento da empresa. Note-se que o empregado passou a empreender maior esforço para o desempenho de suas funções, além de não evoluir em sua profissão. REsp 324.149-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 14/5/2002, STJ, 2ª T.,Inf. 134.

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