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Acidente fatal provocado por veículo oficial. Responsabilidade Objetiva do Estado

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27 de agosto, 2015

Administrativo. Civil. Acidente fatal provocado por veículo oficial. Responsabilidade Objetiva do Estado − Pressupostos (ato estatal, dano e nexo causal) demonstrados. Danos morais − cabimento. Pensão mensal − inexistência de documentos comprobatórios. Consectários legais. Honorários advocatícios.
1. No caso em exame, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva, que tem como pressupostos o ato estatal, a relação de causalidade e o dano.
2. Comprovado que o transporte inadequado de peça em veículo do Exército foi causador direto do acidente fatal, inexistindo excludente para sua culpa, fica demonstrado o nexo de causalidade a ensejar a pretendida indenização pelos danos morais.
3. A indenização pelo dano moral experimentado, tendo em vista as circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do bom senso, deve ser mantida no montante fixado na sentença, de forma diferenciada a cada autor.
4. A pensão vitalícia tem o objetivo de recompor a perda financeira após o infortúnio, descabendo sua fixação ou permanência quando não há demonstração de que a dependente passou a receber pensão por morte em valor abaixo do que o de cujus recebia trabalhando à época do acidente.
5. Sobre o quantum indenizatório incidem correção monetária desde o arbitramento (no caso, a data da sentença − Súmula 362 do STJ), pelo índice IPCA-E, e juros moratórios desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança.
6. Deve ser fixada sucumbência recíproca quando a parte-autora vence a demanda apenas em metade do pedido da inicial.
TRF4, apelação/Reexame Necessário Nº 5001283-47.2013.404.7120, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 03.06.2015. Revista 159.
 

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