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Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Indenização.

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07 de julho, 2019

Servidor da Funasa. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Deferimento. Indenização. Responsabilidade do empregador. Ausência de prova. Narrativa deficiente. Impossibilidade de reconhecimento de culpa.
Não havendo laudo na inicial que demonstre o alegado defeito no veículo utilizado tampouco a narrativa detalhada do fato, que permita a conclusão da causa do acidente, já não se faz oportuna a realização da referida prova, cujo ônus, à época, era do autor, visto que se passaram 19 anos. Unânime. TRF 1ªR. 6 ªT., Ap 0000663-08.2006.4.01.3901, rel. des. federal João Batista Moreira, em 17/06/2019. Boletim Informativo de Jurisprudências 482.

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