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Acidente aeronáutico. Morte de militar. Indenização por dano moral.

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19 de junho, 2006

A Turma condenou a União a pagar R$ 50 mil por dano moral a filho de militar morto em acidente durante operação de vôo da aeronáutica em 1996. Dano material descabido devido à concessão administrativa de pensão. Negado apelo da União para diminuir valor da indenização. Negado apelo do filho para aumentar indenização. Sentença mantida. TRF 4ªR. 1ªT. Sup., AC 2003.72.00.002531-4, Rel. Des. Federal Edgard Lippmann Júnior, 06/06/2006. Inf. 265.

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