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AÇÕES DE CORREÇÃO DO FGTS DIFILMENTE SERÃO ANALISADAS NO STF

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19 de setembro, 2002

O superior Tribunal de Justiça (STJ) e todos os Tribunais Regionais Federais já pacificaram seu entendimento favorável ao reajuste dos saldos das contas do FGTS nos seguintes índices: 26,06% (julho/87 – Plano Bresser), 42,72% (fevereiro/89 – Plano Verão), 44,80% (abril/90 – Plano Collor), 7,87% (maio/90 – Plano Collor I) e 21,87% (fevereiro/91 – Plano Collor II). Estes reajustes são relativos a implantação de diferentes Planos Econômicos que prejudicaram, drasticamente, o montante das contas de FGTS de titularidade dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Desde 1998 o STF vem rejeitando todos os recursos da CEF e, a partir do corrente ano, passou, inclusive, a condenar a mesma em multas de 5% sobre o valor da causa porque considera seus recursos meramente protelatórios. A título de exemplificação da situação vigente, no dia 9 do corrente mês o Ministro Nélson Jobim, um dos 11 membros do STF, no papel de relator, submeteu cerca de 100 recursos ao exame de outros 4 Ministros e, em todos os processos, a CEF viu seu pedido ser negado e, também, foi condenada em multa pelo ingresso dos mesmos. Já há casos em São Paulo e Rio de Janeiro de trabalhadores que receberem os valores devidos por parte da CEF. Os trabalhadores, ao que tudo indica, estão bem próximos que alcançaram, por via judicial, mais um de seus direitos subtraídos pela má gestão do País.

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