logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ação rescisória. Violação de dispositivos da Lei 6.830/80. Cobrança de multa pelo conselho regional de técnicos em radiologia, por meio de duplicata.

Home / Informativos / Jurídico /

03 de março, 2004

A Quarta Seção, à unanimidade, julgou procedente ação rescisória pautada em violação de literal dispositivo de lei, ajuizada em face de Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Asseverou o Órgão Julgador que os conselhos de fiscalização profissional, em face de sua natureza autárquica, afirmada pela Suprema Corte, devem observar a Lei 6.830/80, que rege a cobrança judicial dos débitos inscritos na dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. No caso, o referido Conselho olvidou os dispositivos da referida lei, emitindo duplicata para a cobrança de multa e, dessa forma, comprometeu a estrutura do devido processo legal, já que, não houve sequer autuação e respectivo procedimento administrativo, para que a parte exercesse o direito de defesa. Destacou a Quarta Seção que a duplicata é título de crédito pertinente às relações comerciais e sua utilização pelo Estado e suas autarquias é inadequada, principalmente, no que concerne à aplicação e cobrança de multa no exercício do poder de polícia, pelo que, entendeu cabível a declaração de nulidade da duplicata mercantil emitida pelo réu. TRF 1ªR., 4ªS., AR 2001.01.00.010963-4/MG, Relatora: Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 18/02/04, Inf. 138.