logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ação rescisória. Valor da causa. Fixação

Home / Informativos / Jurídico /

16 de setembro, 2003

A Corte Especial, por maioria, não conheceu dos embargos, ao entendimento de que a fixação do valor da causa na ação rescisória nem sempre pode ser com base no valor da ação originária corrigido monetariamente. STJ, Corte Especial, EREsp 83.543-PR, Rel. originário Min. Fernando Gonçalves, Rel. para acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3/9/2003, Inf. 182.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *