Ação rescisória. Valor. Causa. Benefício econômico pretendido.
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30 de novembro, 2006
Em regra, o valor da causa, na ação rescisória, deve corresponder ao da ação originária, acrescido da devida correção monetária. Contudo há exceções, como na espécie, em que há manifesta incompatibilidade entre o valor atribuído à ação originária e o benefício econômico pretendido na rescisória, devendo prevalecer esse último. STJ, 2ª S., Pet 4.543-GO, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgada em 22/11/2006. Inf. 305.
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