logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

AÇÃO RESCISÓRIA. URP's DE ABRIL E MAIO/88 E FEVEREIRO/89.

Home / Informativos / Jurídico /

26 de setembro, 2002

No tocante aos reajustes salariais das URP's de fevereiro/89 e de abril e maio/88 a ação rescisória é totalmente de interpretação controvertida nos tribunais. Ora, por si só, a existência de Enunciados que consideravam direito adquirido dos trabalhadores, e que foram cancelados, caracteriza a matéria controversa, a que aludem os seguintes: 83 do TST, 343 do STF e.,134 do STJ. Desta feita, tem-se por improcedente a ação rescisória no que tange aos reajustes das URP's de abril e maio/88 e fevereiro/89. (TRT DA 4ª Região – 2ª SDI – Rel. Juíza Pres. Rosa Maria Weber C. da Rosa, julgamento em 14.5.99. Decisão proferida em processo movido contra o SINDISERF/RS, defendido peo advogado Marcelo Cunha, de nosso escritório associado em POA).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *